estatuto social
CAPITULO I : Denominação , Fins, Sede e Duração
Cláusula Primeira – A ASSOCIAÇÃO BRASIL ECO PLANETÁRIO, constituída
em 02 de agosto de 2007, sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, que se regerá por este Estatuto e pelas
disposições legais aplicáveis.
Cláusula Segunda - A Associação possui sede no Município de São Paulo, na Rua Engenheiro José Salles nº 333, no bairro de Interlagos e foro jurídico na Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
Cláusula Terceira - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social e financeiro coincidirá com o ano civil.
Cláusula Quarta – A Associação terá como finalidade:
Cláusula Sexta - Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação poderão ser obtidos por:
Parágrafo segundo – A Associação não distribui entre os seus associados eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo ser aplicados integralmente na consecução do seu objetivo social.
Parágrafo terceiro – A Associação poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Cláusula Sétima – A Associação terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Cláusula Oitava - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas Divisões Estratégicas e Unidades Operacionais, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e do Regimento Interno. As Unidades Operacionais poderão ser instituídas dentro de cada Divisão Estratégica, de acordo com a dotação orçamentária e as eventuais necessidades de caráter prático.
Cláusula Nona - A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
CAPITULO II : Dos Associados
Cláusula Décima - A sociedade é constituída por número ilimitado de sócios, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas, distribuídos nas seguintes categorias:
I - Fundadores: os Associados que assinarem a Ata de fundação da Associação;
II - Mantenedores: pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimentos legais, que venham a contribuir para a realização dos objetivos do Instituto;
Parágrafo único - Poderão ser Associadas as pessoas físicas ou jurídicas que atenderem às disposições deste Estatuto e do Regimento Interno e, conforme a categoria social, assinarão Termo de Compromisso e Adesão, para posterior aprovação pela Diretoria.
Cláusula Décima Primeira – É direito de cada Associado votar e ser votado, tomar parte nas Assembléias, fazer sugestões, apresentar projetos e discuti-los; usufruir das conquistas e benefícios associativos;
Cláusula Décima Segunda – São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - Acatar as determinações da Diretoria e Presidência.
Cláusula Décima Terceira - O associado não responde, nem pessoal ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação, além do limite das suas contribuições;
Cláusula Décima Quarta - Serão excluídos os Associados que não cumprirem suas obrigações sociais, estabelecidas neste Estatuto, no Regimento Interno, nas Ordens Normativas e Executivas da Instituição, bem como aqueles cuja conduta acarrete prejuízo às atividades e imagem da própria Associação ou considerada incompatível com a persecução do convívio associativo, caracterizados como falta grave, o que poderá ser recorrido perante a Assembléia Geral pelo Associado excluído.
Cláusula Décima Quinta - Todo Associado é livre para retirar-se do quadro associativo da Instituição, podendo fazer a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito a Diretoria, desde que, cumprindo com as obrigações pendentes.
Parágrafo primeiro - A Associação poderá promover a organização de grupos de trabalho voluntário para alcançar seus objetivos sociais;
Parágrafo segundo - Aprovado pela Diretoria, os demais Associados podem constituir comitês de trabalho, onde podem atuar, desenvolver projetos, segundo as necessidades associativas e a um plano apresentado e aprovado pela Diretoria.
CAPÍTULO III – Dos órgãos da Administração
Cláusula Décima Sexta – A Associação será composta dos seguintes órgãos administrativos:
Da Assembléia Geral
Cláusula Décima Oitava - A Assembléia Geral é a reunião plenária de todos os Associados com plenos direitos, sendo o órgão máximo de deliberação.
Cláusula Décima Nona - Compete à Assembléia Geral:
Cláusula Vigésima Terceira - A Assembléia Geral, segundo a matéria a ser deliberada, se instalará observando-se os seguintes parâmetros legais:
Cláusula Vigésima Quarta - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Diretor Secretário, Primeiro e Segundo Diretor Financeiro.
Parágrafo Primeiro – O mandato dos membros da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Segundo - A diretoria reunir-se-á quantas vezes forem necessárias, com convocação prévia.
Cláusula Vigésima Quinta - Compete ao Presidente:
Cláusula Trigésima Primeira - O Conselho Fiscal será constituído por 03 Conselheiros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo primeiro - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Cláusula Trigésima Segunda - Compete ao Conselho Fiscal:
CAPITULO IV: Dos bens patrimoniais e fundo social
Cláusula Trigésima Terceira - O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis e semoventes que possui ou venha a possuir por compra, doação, legados.
Parágrafo único - A associação poderá constituir fundos divisíveis e com fins específicos para a promoção de projetos e atividades ou serviços comuns ou de grupos de Associados.
Cláusula Trigésima Quarta - Em caso de dissolução, reintegrados direitos individuais dos Associados e pagamento de débitos, os fundos e patrimônios coletivos serão destinados a entidade de fins similares a escolha da Assembléia Geral;
Capítulo V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cláusula Trigésima Quinta - A prestação de contas da Associação observará no mínimo:
Cláusula Trigésima Sétima - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, bem como regidos pela legislação pertinente.
Cláusula Segunda - A Associação possui sede no Município de São Paulo, na Rua Engenheiro José Salles nº 333, no bairro de Interlagos e foro jurídico na Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
Cláusula Terceira - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social e financeiro coincidirá com o ano civil.
Cláusula Quarta – A Associação terá como finalidade:
- Trabalhar em conjunto e parceria com o Projeto do Milênio das Nações Unidas;
- Articular, organizar e mobilizar a sociedade e o Estado para combater a miséria, promover educação de qualidade para todos, defender o meio ambiente, promover o desenvolvimento auto-sustentável, garantir: cuidados à saúde da população, habitação humanizada, transporte coletivo adequado, segurança e redistribuição de renda;
- Desenvolver atenção especial aos adolescentes, à juventude e as crianças, com estimulo á educação, ao esporte, a cultura e qualidade de vida e, ainda, promover encontros e conferências para a juventude;
- Promover o desenvolvimento sustentável, a ética nos negócios e na administração, a cidadania, a responsabilidade social, a educação e a cultura, bem como propor soluções pontuais em áreas adjacentes ou propedêuticas, tais como no setor financeiro e no mercado de capitais, na ceara das políticas públicas, nos projetos de saneamento e saúde, nas iniciativas de desenvolvimento organizacional e comunitário, entre outras;
- Realizar estudos, projetos e pesquisas, atividades de conscientização, capacitação e treinamento, prestação de quaisquer serviços de assessoramento e consultoria, organização de cursos, fóruns, simpósios, congressos, palestras, seminários, vivências, reuniões e workshops, iniciativas de cunho artístico, cultural e educacional, desenvolvimento de metodologias pioneiras de gerenciamento, estratégias, ferramentas e tecnologias, produção e divulgação de material escrito e áudio-visual, informações e conhecimentos técnico-científicos, que, ao disseminar o pensamento antecipatório e a visão prospectiva de longo prazo, contribuam para identificar, avaliar e administrar as principais problemáticas do Futuro, inspirando-se em valores humanistas, nos princípios da ética, da sustentabilidade e da responsabilidade social, bem como nas vertentes mais inovadoras do conhecimento horizontal;
- Apoiar e estimular iniciativas, visando a participação da sociedade nas atividades voltadas para o bem da coletividade, com a racionalização e integração das atividades;
- Promover estudos, pesquisas, cursos, seminários, publicação de livros, revistas, jornais, campanhas e demais meios de comunicação, para alcance da sociedade na educação sanitária, qualificação profissional, defesa do meio ambiente e orientação cidadã.
- Articular ações e movimentos, de cunho local e global, visando definir modelos de existência planetária mais saudáveis, assegurar a tutela dos direitos das gerações futuras, participar de atividades e iniciativas de cooperação internacional, favorecer o desenvolvimento de sistemas inovadores e conscientes de produção, consumo, comércio, crédito e emprego, planejar programas didáticos, de educação continuada, que possam divulgar e instilar valores éticos e práticas transversais sustentáveis, dentro de organizações públicas e privadas.
Cláusula Sexta - Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação poderão ser obtidos por:
- Termos de Parceria, Convênios e Contratos
firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de
atuação;
- Contratos e Acordos firmados com empresas e agências nacionais e
internacionais;
- Doações, Legados e Heranças;
- Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao
patrimônio sob a sua administração;
- Contribuição dos Associados;
- Receitas provenientes de direitos autorais, cursos e seminários, venda de
livros e revistas e de material audiovisual e multimídia.
Parágrafo segundo – A Associação não distribui entre os seus associados eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo ser aplicados integralmente na consecução do seu objetivo social.
Parágrafo terceiro – A Associação poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Cláusula Sétima – A Associação terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Cláusula Oitava - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas Divisões Estratégicas e Unidades Operacionais, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e do Regimento Interno. As Unidades Operacionais poderão ser instituídas dentro de cada Divisão Estratégica, de acordo com a dotação orçamentária e as eventuais necessidades de caráter prático.
Cláusula Nona - A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
CAPITULO II : Dos Associados
Cláusula Décima - A sociedade é constituída por número ilimitado de sócios, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas, distribuídos nas seguintes categorias:
I - Fundadores: os Associados que assinarem a Ata de fundação da Associação;
II - Mantenedores: pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimentos legais, que venham a contribuir para a realização dos objetivos do Instituto;
Parágrafo único - Poderão ser Associadas as pessoas físicas ou jurídicas que atenderem às disposições deste Estatuto e do Regimento Interno e, conforme a categoria social, assinarão Termo de Compromisso e Adesão, para posterior aprovação pela Diretoria.
Cláusula Décima Primeira – É direito de cada Associado votar e ser votado, tomar parte nas Assembléias, fazer sugestões, apresentar projetos e discuti-los; usufruir das conquistas e benefícios associativos;
Cláusula Décima Segunda – São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - Acatar as determinações da Diretoria e Presidência.
Cláusula Décima Terceira - O associado não responde, nem pessoal ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação, além do limite das suas contribuições;
Cláusula Décima Quarta - Serão excluídos os Associados que não cumprirem suas obrigações sociais, estabelecidas neste Estatuto, no Regimento Interno, nas Ordens Normativas e Executivas da Instituição, bem como aqueles cuja conduta acarrete prejuízo às atividades e imagem da própria Associação ou considerada incompatível com a persecução do convívio associativo, caracterizados como falta grave, o que poderá ser recorrido perante a Assembléia Geral pelo Associado excluído.
Cláusula Décima Quinta - Todo Associado é livre para retirar-se do quadro associativo da Instituição, podendo fazer a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito a Diretoria, desde que, cumprindo com as obrigações pendentes.
Parágrafo primeiro - A Associação poderá promover a organização de grupos de trabalho voluntário para alcançar seus objetivos sociais;
Parágrafo segundo - Aprovado pela Diretoria, os demais Associados podem constituir comitês de trabalho, onde podem atuar, desenvolver projetos, segundo as necessidades associativas e a um plano apresentado e aprovado pela Diretoria.
CAPÍTULO III – Dos órgãos da Administração
Cláusula Décima Sexta – A Associação será composta dos seguintes órgãos administrativos:
- A
Assembléia geral
- Diretoria
- Conselho
Fiscal
Da Assembléia Geral
Cláusula Décima Oitava - A Assembléia Geral é a reunião plenária de todos os Associados com plenos direitos, sendo o órgão máximo de deliberação.
Cláusula Décima Nona - Compete à Assembléia Geral:
- Eleger o Presidente e seu vice, a Diretoria, o Conselho Fiscal e seus
suplentes, e Coordenadores podendo nomear ou destituir, a qualquer tempo, os
membros que irão compor, fixando-lhe os poderes, limites e atribuições, bem
como decidir a exclusão de Associados nos termos previstos no Estatuto;
- Decidir sobre reformas do Estatuto;
- Decidir sobre a
extinção da Instituição;
- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
- Aprovar o Regimento
Interno e necessárias alterações;
- Emitir Ordens
Normativas para funcionamento interno da Instituição.
- Aprovar as contas;
- Aprovar plano anual
de atividades e outros assuntos de interesse.
- Eleger os membros da Diretoria, Conselho
Fiscal e Coordenadores;
- Aprovar a proposta de programação anual
da Instituição, submetida pela Diretoria;
- Apreciar o relatório anual da Diretoria;
- Discutir e homologar as contas e o
balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Pela Diretoria;
- Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações
sociais, devidamente encaminhada à Diretoria com protocolo contendo os nomes,
assinaturas, RG e registro na Associação, bem como o motivo da realização da
mesma.
Cláusula Vigésima Terceira - A Assembléia Geral, segundo a matéria a ser deliberada, se instalará observando-se os seguintes parâmetros legais:
- Para alteração do presente Estatuto ou
destituição de administrador: em primeira convocação com a maioria absoluta dos
Associados, e em segunda convocação, uma hora depois, com 1/3 (um terço) dos
Associados, devendo a matéria ser aprovada por votos de no mínimo 2/3 (dois
terços) dos Associados presentes.
- Para exclusão de Associado: em primeira convocação com a presença da maioria
dos Associados, e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número,
devendo a matéria ser aprovada pela maioria absoluta dos Associados presentes.
- Para as demais deliberações: em primeira convocação com a presença da maioria
dos Associados e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número,
devendo a matéria ser aprovada por votos da maioria absoluta presente.
Cláusula Vigésima Quarta - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Diretor Secretário, Primeiro e Segundo Diretor Financeiro.
Parágrafo Primeiro – O mandato dos membros da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Segundo - A diretoria reunir-se-á quantas vezes forem necessárias, com convocação prévia.
Cláusula Vigésima Quinta - Compete ao Presidente:
- Representar a Associação em todos os atos oficiais, administrativos e judiciários ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
- Convocar e presidir a Assembléia Geral:
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- Assinar, com a Diretoria Financeira, contratos, convênios, obrigações e quaisquer ordens de movimentação de fundos, inclusive cheques ou levantamento de depósitos, e qualquer espécie de títulos, cauções ou ordens de pagamento, dos quais representem obrigações financeiras da Associação;
- Entrosar-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- Contratar e demitir funcionários;
- Aprovar em conjunto com a Diretoria Financeira a contratação de financiamentos e empréstimos, com o objetivo de atender ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da Instituição;
- Autorizar a aquisição e/ou alienação de bens móveis ou imóveis;
- Zelar pelo bom andamento das atividades do Instituto e seu desenvolvimento;
- Examinar, a qualquer tempo, os livros do Instituto;
- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
- A orientação geral das atividades sociais, compreendendo a fixação da política
e diretrizes básicas da Instituição, normas gerais de organização, operação e
administração;
- Assessorar o Presidente no
desenvolvimento das atividades da Entidade;
- Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as Atas;
- Publicar todas as notícias das atividades da Associação;
- O acompanhamento e supervisão das atividades e dos resultados atingidos, e a
adoção de medidas corretivas;
- Deliberar
sobre os balanços patrimoniais e demonstrações financeiras;
- Expedir normas visando ao bom funcionamento do Instituto;
- Examinar, a qualquer tempo, os livros do Instituto;
- Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pela Lei ou pelo Estatuto;
- Substituir o Primeiro Diretor Secretário em suas faltas ou impedimentos;
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Diretor Secretário.
- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos Associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
- Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
- Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos
que representem obrigações financeiras da Associação;
- Assinar, com o Presidente, contratos, convênios, obrigações e quaisquer ordens
de movimentação de fundos, inclusive cheques ou levantamento de depósitos, e
qualquer espécie de títulos, cauções ou ordens de pagamento, dos quais
representem obrigações financeiras da Associação;
- Examinar, a qualquer tempo, os livros do Instituto;
- Substituir o Primeiro Diretor Financeiro em suas faltas ou impedimentos;
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Diretor Financeiro.
Cláusula Trigésima Primeira - O Conselho Fiscal será constituído por 03 Conselheiros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo primeiro - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Cláusula Trigésima Segunda - Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar os livros de escrituração da Associação;
- Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os
organismos superiores da entidade;
- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
- Acompanhar o trabalho
de eventuais auditores externos independentes;
CAPITULO IV: Dos bens patrimoniais e fundo social
Cláusula Trigésima Terceira - O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis e semoventes que possui ou venha a possuir por compra, doação, legados.
Parágrafo único - A associação poderá constituir fundos divisíveis e com fins específicos para a promoção de projetos e atividades ou serviços comuns ou de grupos de Associados.
Cláusula Trigésima Quarta - Em caso de dissolução, reintegrados direitos individuais dos Associados e pagamento de débitos, os fundos e patrimônios coletivos serão destinados a entidade de fins similares a escolha da Assembléia Geral;
Capítulo V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cláusula Trigésima Quinta - A prestação de contas da Associação observará no mínimo:
- Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
- A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal,
do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se
for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria,
conforme previsto em regulamento;
- A prestação de contas de todos os recursos
e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo
único do Art. 70 da Constituição Federal.
Cláusula Trigésima Sétima - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, bem como regidos pela legislação pertinente.