Projetos para conscientizar a sociedade sobre a importância de um DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
ONG Brasil Eco Planetário
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estatuto social

CAPITULO I : Denominação , Fins, Sede e Duração Cláusula Primeira – A ASSOCIAÇÃO BRASIL ECO PLANETÁRIO, constituída em 02 de agosto de 2007, sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Cláusula Segunda - A Associação possui sede no Município de São Paulo, na Rua Engenheiro José Salles nº 333, no bairro de Interlagos e foro jurídico na Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. 
Cláusula Terceira - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social e financeiro coincidirá com o ano civil.
Cláusula Quarta – A Associação terá como finalidade:
  1. Trabalhar em conjunto e parceria com o Projeto do Milênio das Nações Unidas;
  2. Articular, organizar e mobilizar a sociedade e o Estado para combater a miséria, promover educação de qualidade para todos, defender o meio ambiente, promover o desenvolvimento auto-sustentável, garantir: cuidados à saúde da população, habitação humanizada, transporte coletivo adequado, segurança e redistribuição de renda;
  3. Desenvolver atenção especial aos adolescentes, à juventude e as crianças, com estimulo á educação, ao esporte, a cultura e qualidade de vida e, ainda, promover encontros e conferências para a juventude;
  4. Promover o desenvolvimento sustentável, a ética nos negócios e na administração, a cidadania, a responsabilidade social, a educação e a cultura, bem como propor soluções pontuais em áreas adjacentes ou propedêuticas, tais como no setor financeiro e no mercado de capitais, na ceara das políticas públicas, nos projetos de saneamento e saúde, nas iniciativas de desenvolvimento organizacional e comunitário, entre outras;
  5. Realizar estudos, projetos e pesquisas, atividades de conscientização, capacitação e treinamento, prestação de quaisquer serviços de assessoramento e consultoria, organização de cursos, fóruns, simpósios, congressos, palestras, seminários, vivências, reuniões e workshops, iniciativas de cunho artístico, cultural e educacional, desenvolvimento de metodologias pioneiras de gerenciamento, estratégias, ferramentas e tecnologias, produção e divulgação de material escrito e áudio-visual, informações e conhecimentos técnico-científicos, que, ao disseminar o pensamento antecipatório e a visão prospectiva de longo prazo, contribuam para identificar, avaliar e administrar as principais problemáticas do Futuro, inspirando-se em valores humanistas, nos princípios da ética, da sustentabilidade e da responsabilidade social, bem como nas vertentes mais inovadoras do conhecimento horizontal;
  6.  Apoiar e estimular iniciativas, visando a participação da sociedade nas atividades voltadas para o bem da coletividade, com a racionalização e integração das atividades;
  7. Promover estudos, pesquisas, cursos, seminários, publicação de livros, revistas, jornais, campanhas e demais meios de comunicação, para alcance da sociedade na educação sanitária, qualificação profissional, defesa do meio ambiente e orientação cidadã.
  8. Articular ações e movimentos, de cunho local e global, visando definir modelos de existência planetária mais saudáveis, assegurar a tutela dos direitos das gerações futuras, participar de atividades e iniciativas de cooperação internacional, favorecer o desenvolvimento de sistemas inovadores e conscientes de produção, consumo, comércio, crédito e emprego, planejar programas didáticos, de educação continuada, que possam divulgar e instilar valores éticos e práticas transversais sustentáveis, dentro de organizações públicas e privadas.     
Cláusula Quinta - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não fazendo qualquer discriminação de sexo, raça, cor, gênero, religião ou opiniões e escolhas políticas e sexuais.
Cláusula Sexta - Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação poderão ser obtidos por:
  1. Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
  2. Contratos e Acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
  3. Doações, Legados e Heranças;
  4. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
  5. Contribuição dos Associados;
  6. Receitas provenientes de direitos autorais, cursos e seminários, venda de livros e revistas e de material audiovisual e multimídia.
Parágrafo primeiro - É de exclusiva competência do Primeiro Diretor Financeiro, fixar, quando necessário, as contribuições financeiras devidas pelos Associados.
Parágrafo segundo – A Associação não distribui entre os seus associados eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo ser aplicados integralmente na consecução do seu objetivo social.
Parágrafo terceiro – A Associação poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Cláusula Sétima – A Associação terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Cláusula Oitava - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas Divisões Estratégicas e Unidades Operacionais, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e do Regimento Interno. As Unidades Operacionais poderão ser instituídas dentro de cada Divisão Estratégica, de acordo com a dotação orçamentária e as eventuais necessidades de caráter prático.
Cláusula Nona - A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
CAPITULO II :  Dos Associados
Cláusula Décima - A sociedade é constituída por número ilimitado de sócios, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas, distribuídos nas seguintes categorias:
I - Fundadores: os Associados que assinarem a Ata de fundação da Associação;
II - Mantenedores: pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimentos legais, que venham a contribuir para a realização dos objetivos do Instituto;
Parágrafo único - Poderão ser Associadas as pessoas físicas ou jurídicas que atenderem às disposições deste Estatuto e do Regimento Interno e, conforme a categoria social, assinarão Termo de Compromisso e Adesão, para posterior aprovação pela Diretoria.
Cláusula Décima Primeira – É direito de cada Associado votar e ser votado, tomar parte nas Assembléias, fazer sugestões, apresentar projetos e discuti-los; usufruir das conquistas e benefícios associativos;
Cláusula Décima Segunda – São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - Acatar as determinações da Diretoria e Presidência.
Cláusula Décima Terceira - O associado não responde, nem pessoal ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação, além do limite das suas contribuições;
Cláusula Décima Quarta -  Serão excluídos os Associados que não cumprirem suas obrigações sociais, estabelecidas neste Estatuto, no Regimento Interno, nas Ordens Normativas e Executivas da Instituição, bem como aqueles cuja conduta acarrete prejuízo às atividades e imagem da própria Associação ou considerada incompatível com a persecução do convívio associativo, caracterizados como falta grave, o que poderá ser recorrido perante a Assembléia Geral pelo Associado excluído.
Cláusula Décima Quinta - Todo Associado é livre para retirar-se do quadro associativo da Instituição, podendo fazer a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito a Diretoria, desde que, cumprindo com as obrigações pendentes.
Parágrafo primeiro - A Associação poderá promover a organização de grupos de trabalho voluntário para alcançar seus objetivos sociais;
Parágrafo segundo - Aprovado pela Diretoria, os demais Associados podem constituir comitês de trabalho, onde podem atuar, desenvolver projetos, segundo as necessidades associativas e a um plano apresentado e aprovado pela Diretoria.
CAPÍTULO III – Dos órgãos da Administração
Cláusula Décima Sexta – A Associação será composta dos seguintes órgãos administrativos:
  1. A Assembléia geral
  2. Diretoria
  3. Conselho Fiscal
Parágrafo Único – A Associação será composta de Departamentos divididos em categorias, cuja administração será exercida por COORDENADORES eleitos em Assembléia Ordinária nos termos deste Estatuto, com mandato de 02 (dois) anos, sendo que, sua respectiva função, obrigações e deveres, bem como as delimitações jurídicas e administrativas dos Departamentos e Categorias serão especificamente definidos no Regimento Interno da Associação.
Da Assembléia Geral
Cláusula Décima Oitava - A Assembléia Geral é a reunião plenária de todos os Associados com plenos direitos, sendo o órgão máximo de deliberação.
Cláusula Décima Nona - Compete à Assembléia Geral:
  1. Eleger o Presidente e seu vice, a Diretoria, o Conselho Fiscal e seus suplentes, e Coordenadores podendo nomear ou destituir, a qualquer tempo, os membros que irão compor, fixando-lhe os poderes, limites e atribuições, bem como decidir a exclusão de Associados nos termos previstos no Estatuto;
  2. Decidir sobre reformas do Estatuto;
  3. Decidir sobre a extinção da Instituição;
  4. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  5. Aprovar o Regimento Interno e necessárias alterações;
  6. Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição.
  7. Aprovar as contas;
  8. Aprovar plano anual de atividades e outros assuntos de interesse. 
Cláusula Vigésima - A Assembléia Geral se realizará bienalmente, ordinariamente, antes do final do mês de março, para:
  1. Eleger os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Coordenadores;
  2. Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela                        Diretoria; 
  3. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
  4. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Cláusula Vigésima Primeira - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
  1. Pela Diretoria;
  2. Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais, devidamente encaminhada à Diretoria com protocolo contendo os nomes, assinaturas, RG e registro na Associação, bem como o motivo da realização da mesma.
Cláusula Vigésima Segunda - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, com especificação da matéria a ser deliberada.
 Cláusula Vigésima Terceira - A Assembléia Geral, segundo a matéria a ser deliberada, se instalará observando-se os seguintes parâmetros legais:
  1. Para alteração do presente Estatuto ou destituição de administrador: em primeira convocação com a maioria absoluta dos Associados, e em segunda convocação, uma hora depois, com 1/3 (um terço) dos Associados, devendo a matéria ser aprovada por votos de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Associados presentes.
  2. Para exclusão de Associado: em primeira convocação com a presença da maioria dos Associados, e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número, devendo a matéria ser aprovada pela maioria absoluta dos Associados presentes. 
  3. Para as demais deliberações: em primeira convocação com a presença da maioria dos Associados e em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número, devendo a matéria ser aprovada por votos da maioria absoluta presente.
Da Diretoria  
Cláusula Vigésima Quarta - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Diretor Secretário, Primeiro e Segundo Diretor Financeiro.
Parágrafo Primeiro – O mandato dos membros da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Segundo - A diretoria reunir-se-á quantas vezes forem necessárias, com convocação prévia.
Cláusula Vigésima Quinta - Compete ao Presidente:
  1. Representar a Associação em todos os atos oficiais, administrativos e judiciários ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  3. Convocar e presidir a Assembléia Geral:
  4. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 
  5. Assinar, com a Diretoria Financeira, contratos, convênios, obrigações e quaisquer ordens de movimentação de fundos, inclusive cheques ou levantamento de depósitos, e qualquer espécie de títulos, cauções ou ordens de pagamento, dos quais representem obrigações financeiras da Associação;
  6. Entrosar-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  7. Contratar e demitir funcionários;
  8. Aprovar em conjunto com a Diretoria Financeira a contratação de   financiamentos e empréstimos, com o objetivo de atender ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da Instituição;
  9. Autorizar a aquisição e/ou alienação de bens móveis ou imóveis;
  10. Zelar pelo bom andamento das atividades do Instituto e seu desenvolvimento;
  11. Examinar, a qualquer tempo, os livros do Instituto;
Cláusula Vigésima Sexta - Compete ao Vice-Presidente:
  1. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 
  2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 
  3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Cláusula Vigésima Sétima - Compete ao Primeiro Diretor Secretário:
  1. A orientação geral das atividades sociais, compreendendo a fixação da política e diretrizes básicas da Instituição, normas gerais de organização, operação e administração;
  2. Assessorar o Presidente no desenvolvimento das atividades da Entidade;
  3. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as Atas;
  4. Publicar todas as notícias das atividades da Associação;
  5. O acompanhamento e supervisão das atividades e dos resultados atingidos, e a adoção de medidas corretivas;
  6. Deliberar sobre os balanços patrimoniais e demonstrações financeiras;
  7. Expedir normas visando ao bom funcionamento do Instituto;
  8. Examinar, a qualquer tempo, os livros do Instituto; 
  9. Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pela Lei ou pelo Estatuto;
Cláusula Vigésima Oitava - Compete ao Segundo Diretor Secretário:
  1. Substituir o Primeiro Diretor Secretário em suas faltas ou impedimentos; 
  2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e 
  3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Diretor Secretário.
Cláusula Vigésima Nona - Compete ao Primeiro Diretor Financeiro:
  1. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos Associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  2. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
  3. Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
  4. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
  5. Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  6. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  7. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  8. Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
  9. Assinar, com o Presidente, contratos, convênios, obrigações e quaisquer ordens de movimentação de fundos, inclusive cheques ou levantamento de depósitos, e qualquer espécie de títulos, cauções ou ordens de pagamento, dos quais representem obrigações financeiras da Associação;
  10. Examinar, a qualquer tempo, os livros do Instituto;
Cláusula Trigésima - Compete ao Segundo Diretor Financeiro:
  1. Substituir o Primeiro Diretor Financeiro em suas faltas ou impedimentos; 
  2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 
  3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Diretor Financeiro.
Do Conselho Fiscal
Cláusula Trigésima Primeira - O Conselho Fiscal será constituído por 03 Conselheiros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo primeiro -  O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Cláusula Trigésima Segunda - Compete ao Conselho Fiscal:
  1. Examinar os livros de escrituração da Associação; 
  2. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; 
  3. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. 
  4. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens. 
  5. Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
  6. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á quantas vezes necessárias, com convocação prévia.
CAPITULO IV: Dos bens patrimoniais e fundo social  
Cláusula Trigésima Terceira - O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis e semoventes que possui ou venha a possuir por compra, doação, legados.
Parágrafo único - A associação poderá constituir fundos divisíveis e com fins específicos para a promoção de projetos e atividades ou serviços comuns ou de grupos de Associados.
Cláusula Trigésima Quarta - Em caso de dissolução, reintegrados direitos individuais dos Associados e pagamento de débitos, os fundos e patrimônios coletivos serão destinados a entidade de fins similares a escolha da Assembléia Geral;
Capítulo V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cláusula Trigésima Quinta - A prestação de contas da Associação observará no mínimo:
  1. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; 
  2. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; 
  3. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; 
  4. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPITULO VI: Disposições gerais e Transitórias Cláusula Trigésima Sexta - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Cláusula Trigésima Sétima - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, bem como regidos pela legislação pertinente.

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