
As barreiras arquitetônicas são obstáculos para grande parte da população com deficiência e/ou mobilidade reduzida. Escadas, elevadores inadequados, portas estreitas, vagas ¨estreitas¨em estacionamentos públicos são o cenário ¨normal¨de muitas cidades. Para alterar essa situação é preciso vontade política, face a providências que precisam ser tomadas nos edifícios utilizados pelas diversas esferas do governo, e uma luta contínua no sentido de alterar essas situações nos variados ambientes privados.
Incentivos devem ser dirigidos neste sentido, para que haja a motivação para a inclusão social destas pessoas com deficiência e dificuldade de mobilidade sejam elas crianças ou idosos.
É bem verdade, que há de se ter sustentabilidade nas mudanças do meio ambiente seja natural, artificial, cultural ou do trabalho para a mais adequada e necessária inclusão. Por isso, no ano de 1999, o Ministério da Educação publicou a Portaria 1.679 que obrigava as universidades a se adaptarem para garantir o acesso de todos as salas de aula. Ações semelhantes foram propostas a nível do ambiente de trabalho.
Portanto para superar essas dificuldades e enfrentar este desafio do século XXI, deve haver uma mudança de atitude ou seja, uma alteração substancial de mentalidade, já que, a partir da década de 80, com a conscientização levantada pelo Ano Internacional das pessoas com deficiência, criado pela ONU, esta passou a ser vista mais sob a ótica da sua eficiência e não tanto da deficiência.
Por isso, nos últimos anos, tem-se notado uma preocupação progressiva com as questões de acessibilidade de pessoas idosas, crianças e com deficiência aos espaços, sejam eles de uso público ou não, uma vez considerada a IMPORTANCIA DA INCLUSÃO SOCIAL para a melhor qualidade de vida, saúde, educação,reduzindo, assim, de forma indireta a criminalidade.
Para garantir o direito de livre acesso ao meio físico e de livre locomoção, reconhecido pela Constituição Federal, falta uma visão mais clara de obrigatoriedade, bem como uma ligação entre a Lei e os já existentes parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da NBR 9050/1994, feita pela ABNT, com a necessária fiscalização para a mais completa efetivação de todos essas determinações.
Márcia Montez
( Vice-presidente da ONG BRASIL ECO PLANETÁRIO)
Incentivos devem ser dirigidos neste sentido, para que haja a motivação para a inclusão social destas pessoas com deficiência e dificuldade de mobilidade sejam elas crianças ou idosos.
É bem verdade, que há de se ter sustentabilidade nas mudanças do meio ambiente seja natural, artificial, cultural ou do trabalho para a mais adequada e necessária inclusão. Por isso, no ano de 1999, o Ministério da Educação publicou a Portaria 1.679 que obrigava as universidades a se adaptarem para garantir o acesso de todos as salas de aula. Ações semelhantes foram propostas a nível do ambiente de trabalho.
Portanto para superar essas dificuldades e enfrentar este desafio do século XXI, deve haver uma mudança de atitude ou seja, uma alteração substancial de mentalidade, já que, a partir da década de 80, com a conscientização levantada pelo Ano Internacional das pessoas com deficiência, criado pela ONU, esta passou a ser vista mais sob a ótica da sua eficiência e não tanto da deficiência.
Por isso, nos últimos anos, tem-se notado uma preocupação progressiva com as questões de acessibilidade de pessoas idosas, crianças e com deficiência aos espaços, sejam eles de uso público ou não, uma vez considerada a IMPORTANCIA DA INCLUSÃO SOCIAL para a melhor qualidade de vida, saúde, educação,reduzindo, assim, de forma indireta a criminalidade.
Para garantir o direito de livre acesso ao meio físico e de livre locomoção, reconhecido pela Constituição Federal, falta uma visão mais clara de obrigatoriedade, bem como uma ligação entre a Lei e os já existentes parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da NBR 9050/1994, feita pela ABNT, com a necessária fiscalização para a mais completa efetivação de todos essas determinações.
Márcia Montez
( Vice-presidente da ONG BRASIL ECO PLANETÁRIO)